sexta-feira, 27 de abril de 2012

Greve do Magistério Estadual



Esclarecimentos à Categoria sobre a Greve do Magistério
(Corte do Ponto, Reposições e Demissões de Professores Efetivos e ACT’s)

Florianópolis, 25 de abril de 2012.
Prezados Companheiros do Magistério,

            Diante de uma série de dúvidas advindas do início da paralisação da Categoria do Magistério, sobretudo após a pressão dos aparelhos estatais da área da educação (SED/SC e GERED’s), de que o Governo Estadual estaria disposto a “radicalizar” sua postura de combate ao movimento grevista,cortando o ponto dos trabalhadores paralisados, bem como diante de denúncias concretas de ameaças de desligamento de professores ACT’s ou denão contratação para o próximo ano letivo, com o lançamento de faltas injustificadas, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC dirige-se a todos os membros da Categoria do Magistério Estadual, a pedido do Comando de Greve, trazendo relevantes esclarecimentos sobre tais questões, nos termos seguintes:


            1. Vale reiterar, na mesma linha do que já foi amplamente divulgado na Paralisação de 2011, que a Greve dos Trabalhadores do Magistério tem proteção constitucional. Trata-se de um movimento justo e constitucionalmente assegurado a todos os trabalhadores públicos e privados, nos termos do art. 9º e do art. 37, VII da Constituição Federal e já foi, inclusive, garantida pelo Supremo Tribunal Federal (Mandado de Injunção n. 708).


            2. Vale ressaltar, também, que temos uma greve diferenciada: mais do que buscar melhores condições de trabalho e remuneração, essa greve representa a reivindicação justa e legítima pela aplicação da Lei do Piso Nacional, já declarada constitucional pelo STF (ADI n. 4167). O que se pretende, na verdade, é o cumprimento das promessas do Governo Estadual, ao final da Greve de 2011, no sentido de que passaria a assegurar a aplicação da Lei do Piso Nacional na carreira do Magistério Estadual, sem nova compressão da tabela de vencimentos e sim com a sua descompactação, o que infelizmente não aconteceu.


            3. Portanto, como acusar de ilegal uma greve que nada mais pretende do que a observância de uma Lei Federal? Não há nessa greve qualquer excesso ou ilegalidade. Há sim a busca dos legítimos direitos da categoria do magistério.


            4. E mais: a Assessoria Jurídica do SINTE/SC afirma que todos os trâmites e procedimentos necessários para a regular deflagração da greve foram integralmente observados! Houve, inclusive, prévia notificação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado e do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Educação, como manda a lei. A greve é, portanto, legal e legítima!


            5. Nesse sentido, qualquer ameaça de corte de ponto dos trabalhadores grevistas, bem como a sua efetiva implantação, representa clara e inegável ofensa ao direito de greve, com direta ofensa à Constituição Federal.


            6. Ademais, como historicamente vivenciado nas anteriores paralisações do magistério estadual, ao final da Greve é negociado o abono das faltas e a efetiva reposição das aulas, sem prejuízo ao calendário letivo, o que ocorreu inclusive na Greve de 2011. Portanto, a ameaça de corte de ponto pela SED/SC e GERED’s, no presente momento, é totalmente arbitrária, despótica e ofensiva ao direito de greve dos trabalhadores da educação.


            7. Cabe, ainda, reiterar (a exemplo do que foi esclarecido na Greve de 2011) que ninguém poderá ser demitido (Trabalhador efetivo/estável) ou dispensado (Professor ACT), por conta de “faltas de greve”.

           
            8. A “falta de greve” não é uma falta comum (injustificada). Não caracteriza, portanto, “abandono de cargo” para fins de demissão. Segundo vários precedentes judiciais, o abandono de cargo, para fins de demissão, exige a comprovação de que o servidor teve a intenção de abandonar o serviço público (anumus abandonandi). Segue, apenas para exemplificar, a decisão do Superior Tribunal de Justiça:

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO. ANIMUS ESPECÍFICO NÃO DEMONSTRADO. ARTS. 132, INC. II, E 138 DA LEI 8.112/90. PEDIDOS DE LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE E DE RECONSIDERAÇÃO DO ATO QUE NEGARA CESSÃO PENDENTES DE APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça mostra-se pacífica quanto à necessidade de que a Administração demonstre a intenção, a vontade, a disposição, o animus específico do servidor público, tendente a abandonar o cargo que ocupa, para que lhe seja aplicada a pena de demissão. (MS n. 10150/DF, Relator Min. ARNALDO ESTEVES DE LIMA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/11/2005, DJE 06/03/2006) (grifou-se)


            9. Portanto, não se pode aceitar que as “faltas de greve”, não havendo negociação ao final para reposição das aulas, sejam consideradas para fins de demissão (Trabalhador efetivo/estável) ou dispensa (Professor ACT), por abandono de cargo ou função. O disposto no art. 167, II e § 1° da Lei Estadual n. 6.844/86 (30 dias consecutivos ou 60 dias intercalados de faltas injustificadas) e no art. 13, V da Lei Complementar n. 456/09 (03 dias consecutivos ou 05 intercalados de faltas injustificadas) não podem ser aplicados para os casos de “faltas de greve”.


            10. Inclusive no caso de Contrato Temporário de Professor ACT, dispensado por conta de fim de contrato durante a greve, não sendo caso de retorno do Professor Titular para a disciplina, poderá ser buscada a sua regular renovação, via “procedimentos internos” nas Escolas e nas GERED, já que essa era a prática antes da paralisação, comprovando-se que o contrato somente não foi renovado por conta da greve, o que seria ilegal. Da mesma, não se tem qualquer notícia de professores ACT’s que tenham sofrido restrições na contratação em 2012, por conta de faltas de greve em 2011.


            Com esses esclarecimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC assegura a legalidade e legitimidade da greve, sendo que os prejuízos porventura sofridos pela categoria, coletiva ou individualmente, deverão ser objeto de futuras análises. Reiteramos que a aplicação da Lei do Piso Nacional reflete a justa e legítima pretensão da categoria, que não pode sucumbir a pressões casuísticas e totalmente ilegais e inconstitucionais do Governo.


            Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do Magistério Público Estadual, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.

           

ALVETE PASIN BEDIN
COORDENADORA ESTADUAL


ALDOIR JOSÉ KRAEMER
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS


JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM

CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC


MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA

CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

terça-feira, 24 de abril de 2012

Dica de Filme



"O Mundo de Sofia" minissérie baseada no best-seller internacional de Jostein Gaarder, que vendeu mais de 20 milhões de livros ao redor do mundo e foi traduzido para mais de 40 idiomas. Às vésperas de completar 15 anos, Sofia Amundsen recebe mensagens anônimas com perguntas intrigantes, como “quem é você?” e “de onde vem o mundo?”.

A partir dessas mensagens, ela se torna aluna do misterioso Alberto Knox, que a acompanha em uma fascinante jornada pela história da Filosofia, de Sócrates até os dias de hoje, passando pela Idade Média, o Iluminismo, a Revolução Francesa e a Revolução Russa. 

Como o livro no qual se baseia, a minissérie O Mundo de Sofia é uma introdução inteligente e divertida à história da Filosofia, recomendada a todos que têm paixão pelo conhecimento.





segunda-feira, 16 de abril de 2012

Jogo da memória: pensadores da Educação


Teste seus conhecimentos sobre os pesquisadores da Educação, relacionando a citação ao teórico que a formulou. 
As frases estão nas cartas amarelas e os pensadores, nas cartas vermelhas.

Clique aqui para jogarRevista Escola     

sábado, 14 de abril de 2012

Convocação do SINTE


O SINTE-SC CONVOCA TODOS OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, PARA A ASSEMBLEIA ESTADUAL, QUE ACONTECERÁ DIA 17 DE ABRIL, ÀS 14 HORAS, NO CENTRO SUL, EM FLORIANÓPOLIS.

SE O GOVERNO NÃO ATENDER O PLEITO DA CATEGORIA, O INDICATIVO É GREVE!!

FAÇA PARTE DESSE MOVIMENTO PELA EDUCAÇÃO. PARTICIPE!!


ASSISTAM A CONVOCAÇÃO NESTE DOMINGO, NO INTERVALO DO FANTÁSTICO!

sexta-feira, 13 de abril de 2012

120 livros acadêmicos para download gratuito


(Crédito: dny3d/Shutterstock.com)
Universidade Estadual Paulista (UNESP), através da Cultura Acadêmica (um dos braços de sua editora principal), está disponibilizando 120 títulos acadêmicos em formato digital para download gratuito. Os livros estão divididos em 23 áreas do conhecimento e são voltados para estudantes de graduação e pós-graduação que precisam de material de apoio para desenvolver projetos acadêmicos.
Confira quais são os livros disponibilizados pela Cultura Acadêmica:

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Educação inclusiva: instituto acompanhará compromissos assumidos por municípios


O Instituto Rodrigo Mendes lança hoje (12) uma ferramenta online para o acompanhamento dos compromissos de secretarias municipais com a Educação Inclusiva. A ideia do projeto, que recebeu o nome de Gestão Pública, é ser um observatório do desenvolvimento das ações e políticas do tema nos municípios.


O Gestão Pública, que é realizado em parceria com o Ministério da Educação (MEC),  funcionará dentro do site do Diversa, projeto criado pelo instituto para dar visibilidade a práticas de Educação inclusiva, tornando-as referências na área.
A primeira etapa do novo projeto é tornar públicas as políticas e metas assumidas por 55 cidades – entre elas, cinco capitais – de 17 Estados para a Educação Inclusiva e, dessa forma, permitir o monitoramento da implementação e os resultados delas.
Mensalmente, as secretarias devem abastecer o ambiente on-line com os objetivos, estratégias e resultados de seus programas. A equipe do Instituto Rodrigo Mendes é a responsável por observar, mês a mês, o andamento das políticas frente aos prazos estabelecidos, alertando sobre atrasos e pedindo o retorno destas ações.
“A essência do Gestão Pública é transformar algo que normalmente fica isolado em assunto público”, explica Rodrigo Hübner Mendes, diretor geral e fundador do instituto. “Nosso papel será de mediador, observando, estudando e dando suporte às iniciativas”.
As cinco secretarias que obtiverem maior destaque no Gestão Pública no decorrer do ano receberão uma homenagem do MEC em outubro. A ideia é lançar uma publicação com os projetos, que será editada em português e inglês, para difundir os bons exemplos e instigar novas iniciativas.
Para mais informações sobre o Instituto Rodrigo Mendes, consulte o site: Instituto Rodrigo Mendes

domingo, 8 de abril de 2012

Feliz Páscoa Professores e Professoras


Professores
Protetores... das crianças do meu país
Eu queria, gostaria
De um discurso bem mais feliz
Porque tudo é educação
É matéria de todo o tempo
Ensinem a quem sabe de tudo
A entregar o conhecimento...

Na sala de aula
É que se forma um cidadão
Na sala de aula
Que se muda uma nação
Na sala de aula
Não há idade, nem cor
Por isso aceite e respeite
O meu professor...

Batam palmas pra ele
Batam palmas pra ele
Batam palmas pra ele que ele merece!

Professores
Protetores... das crianças do meu país
Como eu queria, gostaria
De um discurso bem mais feliz...

Porque tudo é educação
É matéria de todo o tempo
Ensinem a quem sabe de tudo
A entregar o conhecimento...

Na sala de aula
É que se forma um cidadão
Na sala de aula
Que se muda uma nação
Na sala de aula
Não há idade, nem cor
Por isso aceite e respeite
O meu professor...

Batam palmas pra ele
Batam palmas pra ele
Batam palmas pra ele que ele merece!

Anjos da Guarda - Samba de Leci Brandão
Nossa homenagem a todos e a todas que dedicam suas vidas a serviço da educação neste país. Feliz Páscoa!