terça-feira, 23 de outubro de 2012

Senado aprova limite de alunos por turmas do ensino público


As turmas de pré-escola e do 1º e do 2º ano do ensino fundamental da rede pública deverão ter no máximo 25 alunos. No caso das demais séries dessa etapa e do ensino médio, o limite é de 35 estudantes. A restrição está prevista em projeto de lei aprovado no dia 16 de outubro, em caráter terminativo, pela Comissão de Educação do Senado.

O texto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), agora será analisado na Câmara dos Deputados. O autor do projeto, Humberto Costa (PT-PE), destacou que o elevado número de alunos por turma impede o acompanhamento e o aprendizado de cada estudante da rede pública.

Pelo texto aprovado na comissão, uma vez aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a nova lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao da publicação no Diário Oficial da União.

Superdotados

O Senado aprovou também o projeto de lei que institui o cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotados. Agora, a matéria segue para a apreciação da Câmara dos Deputados.

Pelo texto analisado em caráter terminativo pelos senadores da Comissão de Educação, todo o procedimento previsto em casos de estudantes da rede pública superdotados será consolidado pela União em parceria com o Distrito Federal e os municípios. Dessa forma, os senadores acreditam que será possível incentivar a execução de políticas públicas a esses estudantes.

O projeto de lei prevê um prazo de quatro anos, a contar da data de publicação da lei no Diário Oficial da União, para o cumprimento das regras voltadas a esse segmento estudantil.

sábado, 20 de outubro de 2012

Carta desabafo de professores ao Ministro da Educação


Excelentíssimo Ministro da Educação Sr Aloizio Mercadante

Vimos nesta histórica oportunidade agradecer seu reconhecimento pelo nosso bom trabalho realizado, lembrando porém que somos a exceção enquanto na verdade, deveríamos ser a regra.
Este bom resultado que nossa escola alcançou tem muito a ver com o respaldo que a comunidade ainda nos dá. Sim, nos falta muitas vezes apoio financeiro do Estado, e o que a escola melhora em sua parte física vem do dinheiro das festas que temos de fazer e, apesar de nosso baixo salário e da falta de uma melhor estrutura física, ainda conseguimos uma boa qualidade de ensino.
Mas a escola vem ano após ano perdendo sua autoridade e nossa classe o respeito. Quando questionamos nossos alunos quanto ao que querem ser no futuro e um deles responde “professor”, vira motivo de chacota entre os colegas. Sem contar o quanto é lamentável ver tantos amigos que fazem um trabalho sério ficando doentes pela realidade vivida em sala de aula, porque parece que os alunos tem todos os direitos e nós, estamos sempre errados.
Como assistimos dias atrás, um aluno escreve em seu blog que o professor teve uma atitude extrema como a de bater com o livro na mesa e ele é afastado, mas ninguém fala da atitude do aluno em expor esse professor ou explica a circunstância que fez o professor chegar ao seu limite. A bagunça, o descaso e a falta de interesse do aluno parece não ser importante no contexto atual. Aliás, reprovação nem pensar, só se pensa em passar os alunos para que o Estado contemple estatísticas internacionais. Infelizmente ninguém lembra que alguns alunos merecem reprovar pelo simples fato de se negar a fazer qualquer atividade o ano inteiro.
Queremos ministro, poder andar com a cabeça erguida, trabalhar e enfrentar tantos desafios com a tranquilidade de sabermos que temos uma carreira com plano de cargos e salários decentes, o que não está acontecendo em nosso Estado.
Imagine como será a educação daqui a 20 anos se ela continuar decaindo de sua qualidade como está? Afinal, como pode uma pessoa formada no ensino médio dar aula em nossas classes? Onde está a valorização pelos nossos quatro anos de faculdade, nas especializações e cursos de aperfeiçoamento pagos com nossos recursos? Como pode pessoas com formações diversas em qualquer outra área entrar numa classe para lecionar? Será que também nós, com nosso diploma de professor podemos atender como médicos, enfermeiros, engenheiros ou dentistas? Porque só nossa profissão é assim bagunçada?
Bons professores estão se aposentando! Novos professores sem formação específica estão preenchendo esses contracheques. Só nos perguntamos se vocês deixariam isso acontecer se a lei obrigasse os filhos dos políticos a terem que estudar em escolas públicas.
Aqui em Antônio Carlos, os filhos dos prefeitos e dos vereadores foram ou ainda são nossos alunos. Temos certeza que se a lei obrigasse muitos políticos tentariam uma vaga aqui para seus filhos. Mas até quando vamos conseguir manter nossa qualidade?
Então Ministro, não custa pedir ao senhor o que gostaríamos de gritar ao nosso governador: faça com que nosso país reavalie com respeito, eficiência e rapidez o plano de carreira do magistério público. O nosso, ou melhor, o plano de carreira do magistério de nosso Estado, encontra-se achatado, nosso salário defasado e a estrutura física de nossa escola precária.
Ficamos felizes em receber sua visita, mesmo que dessa forma menos calorosa, mas ficamos indignados por lembrar que aquele que nos representa diante da nação, nosso excelentíssimo governador, não fez o mesmo, nem se quer se deu ao trabalho de vir nos conhecer. E ele mora bem mais perto...

Respeitosamente, os professores da E.E.B. Altamiro Guimarães.

(Carta desabafo de professores ao ministro da educação: entregue durante sua visita a uma escola de Antônio Carlos/SC)


terça-feira, 10 de julho de 2012

Inscrições para professor ACT 2012


Concurso para contratação temporária (ACT) de Professores nos níveis de Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas modalidades de Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Casa Familiar Rural e do Mar, no Ensino Regular da rede pública estadual para o ano letivo de 2013.

O interessado deverá acessar o site da Acafe e o link Processo Seletivo 2012, no período de 6 de julho até às 15h do dia 6 de agosto de 2012, e preencher o requerimento de inscrição, de acordo com as instruções que consta nessa página. Em seguida será necessário efetuar o pagamento da inscrição de R$ 30,00 através da Guia DARE-SC, em favor da Secretaria de Estado da Educação. Por fim, será necessário enviar por Sedex ou entregar à Acafe uma série de documentos previstos no edital para Rua Presidente Coutinho, nº. 311, Centro Comercial Saint James, 1º andar, Bloco A, Centro, Florianópolis, CEP: 88.015-230.

domingo, 27 de maio de 2012

Inscrições para o ENEM 2012



O Ministério da Educação vai abrir a partir das 10h desta segunda-feira, dia 28, as inscrições para o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Os estudantes podem ser inscrever até as 23h59 do dia 15 de junho, no horário oficial de Brasília.

As inscrições para o exame custam R$ 35,00 e devem ser pagas até o dia 20 de junho. Caso contrário, a inscrição não será confirmada. É possível ainda solicitar isenção da taxa de inscrição.

O edital com as novas regras do exame foi divulgado na sexta-feira no "Diário Oficial da União". A prova ocorrerá nos dias 3 e 4 de novembro e será aplicada em 140 mil salas de aula, a partir das 13 horas, no horário de Brasília.

No primeiro dia, serão realizadas as provas de ciências humanas e suas tecnologias e ciências da natureza e suas tecnologias, com duração de quatro horas e meia. No segundo, os estudantes terão cinco horas e meia para fazer as provas de matemática e suas tecnologias, linguagens, códigos e suas tecnologias e redação.

O gabarito da prova será divulgado no dia 7 de novembro e o resultado em 28 de dezembro.

A redação dos estudantes inscritos no Enem deste ano será submetida a um novo sistema de correção. A intenção é aumentar o rigor na avaliação dos textos e, assim, evitar pedidos de revisão da nota.

Outra mudança refere-se à nota mínima para certificação de conclusão de ensino médio, que passa de 400 para 450 pontos em cada área do conhecimento. Na redação está mantido o mínimo de 500 pontos.



Uma boa maneira de estudar é resolver as provas de exames anteriores.

sexta-feira, 25 de maio de 2012

A pedido - Se você gosta de futebol


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sexta-feira, 27 de abril de 2012

Greve do Magistério Estadual



Esclarecimentos à Categoria sobre a Greve do Magistério
(Corte do Ponto, Reposições e Demissões de Professores Efetivos e ACT’s)

Florianópolis, 25 de abril de 2012.
Prezados Companheiros do Magistério,

            Diante de uma série de dúvidas advindas do início da paralisação da Categoria do Magistério, sobretudo após a pressão dos aparelhos estatais da área da educação (SED/SC e GERED’s), de que o Governo Estadual estaria disposto a “radicalizar” sua postura de combate ao movimento grevista,cortando o ponto dos trabalhadores paralisados, bem como diante de denúncias concretas de ameaças de desligamento de professores ACT’s ou denão contratação para o próximo ano letivo, com o lançamento de faltas injustificadas, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC dirige-se a todos os membros da Categoria do Magistério Estadual, a pedido do Comando de Greve, trazendo relevantes esclarecimentos sobre tais questões, nos termos seguintes:


            1. Vale reiterar, na mesma linha do que já foi amplamente divulgado na Paralisação de 2011, que a Greve dos Trabalhadores do Magistério tem proteção constitucional. Trata-se de um movimento justo e constitucionalmente assegurado a todos os trabalhadores públicos e privados, nos termos do art. 9º e do art. 37, VII da Constituição Federal e já foi, inclusive, garantida pelo Supremo Tribunal Federal (Mandado de Injunção n. 708).


            2. Vale ressaltar, também, que temos uma greve diferenciada: mais do que buscar melhores condições de trabalho e remuneração, essa greve representa a reivindicação justa e legítima pela aplicação da Lei do Piso Nacional, já declarada constitucional pelo STF (ADI n. 4167). O que se pretende, na verdade, é o cumprimento das promessas do Governo Estadual, ao final da Greve de 2011, no sentido de que passaria a assegurar a aplicação da Lei do Piso Nacional na carreira do Magistério Estadual, sem nova compressão da tabela de vencimentos e sim com a sua descompactação, o que infelizmente não aconteceu.


            3. Portanto, como acusar de ilegal uma greve que nada mais pretende do que a observância de uma Lei Federal? Não há nessa greve qualquer excesso ou ilegalidade. Há sim a busca dos legítimos direitos da categoria do magistério.


            4. E mais: a Assessoria Jurídica do SINTE/SC afirma que todos os trâmites e procedimentos necessários para a regular deflagração da greve foram integralmente observados! Houve, inclusive, prévia notificação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado e do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Educação, como manda a lei. A greve é, portanto, legal e legítima!


            5. Nesse sentido, qualquer ameaça de corte de ponto dos trabalhadores grevistas, bem como a sua efetiva implantação, representa clara e inegável ofensa ao direito de greve, com direta ofensa à Constituição Federal.


            6. Ademais, como historicamente vivenciado nas anteriores paralisações do magistério estadual, ao final da Greve é negociado o abono das faltas e a efetiva reposição das aulas, sem prejuízo ao calendário letivo, o que ocorreu inclusive na Greve de 2011. Portanto, a ameaça de corte de ponto pela SED/SC e GERED’s, no presente momento, é totalmente arbitrária, despótica e ofensiva ao direito de greve dos trabalhadores da educação.


            7. Cabe, ainda, reiterar (a exemplo do que foi esclarecido na Greve de 2011) que ninguém poderá ser demitido (Trabalhador efetivo/estável) ou dispensado (Professor ACT), por conta de “faltas de greve”.

           
            8. A “falta de greve” não é uma falta comum (injustificada). Não caracteriza, portanto, “abandono de cargo” para fins de demissão. Segundo vários precedentes judiciais, o abandono de cargo, para fins de demissão, exige a comprovação de que o servidor teve a intenção de abandonar o serviço público (anumus abandonandi). Segue, apenas para exemplificar, a decisão do Superior Tribunal de Justiça:

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO. ANIMUS ESPECÍFICO NÃO DEMONSTRADO. ARTS. 132, INC. II, E 138 DA LEI 8.112/90. PEDIDOS DE LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE E DE RECONSIDERAÇÃO DO ATO QUE NEGARA CESSÃO PENDENTES DE APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça mostra-se pacífica quanto à necessidade de que a Administração demonstre a intenção, a vontade, a disposição, o animus específico do servidor público, tendente a abandonar o cargo que ocupa, para que lhe seja aplicada a pena de demissão. (MS n. 10150/DF, Relator Min. ARNALDO ESTEVES DE LIMA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/11/2005, DJE 06/03/2006) (grifou-se)


            9. Portanto, não se pode aceitar que as “faltas de greve”, não havendo negociação ao final para reposição das aulas, sejam consideradas para fins de demissão (Trabalhador efetivo/estável) ou dispensa (Professor ACT), por abandono de cargo ou função. O disposto no art. 167, II e § 1° da Lei Estadual n. 6.844/86 (30 dias consecutivos ou 60 dias intercalados de faltas injustificadas) e no art. 13, V da Lei Complementar n. 456/09 (03 dias consecutivos ou 05 intercalados de faltas injustificadas) não podem ser aplicados para os casos de “faltas de greve”.


            10. Inclusive no caso de Contrato Temporário de Professor ACT, dispensado por conta de fim de contrato durante a greve, não sendo caso de retorno do Professor Titular para a disciplina, poderá ser buscada a sua regular renovação, via “procedimentos internos” nas Escolas e nas GERED, já que essa era a prática antes da paralisação, comprovando-se que o contrato somente não foi renovado por conta da greve, o que seria ilegal. Da mesma, não se tem qualquer notícia de professores ACT’s que tenham sofrido restrições na contratação em 2012, por conta de faltas de greve em 2011.


            Com esses esclarecimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC assegura a legalidade e legitimidade da greve, sendo que os prejuízos porventura sofridos pela categoria, coletiva ou individualmente, deverão ser objeto de futuras análises. Reiteramos que a aplicação da Lei do Piso Nacional reflete a justa e legítima pretensão da categoria, que não pode sucumbir a pressões casuísticas e totalmente ilegais e inconstitucionais do Governo.


            Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do Magistério Público Estadual, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.

           

ALVETE PASIN BEDIN
COORDENADORA ESTADUAL


ALDOIR JOSÉ KRAEMER
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS


JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM

CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC


MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA

CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

terça-feira, 24 de abril de 2012

Dica de Filme



"O Mundo de Sofia" minissérie baseada no best-seller internacional de Jostein Gaarder, que vendeu mais de 20 milhões de livros ao redor do mundo e foi traduzido para mais de 40 idiomas. Às vésperas de completar 15 anos, Sofia Amundsen recebe mensagens anônimas com perguntas intrigantes, como “quem é você?” e “de onde vem o mundo?”.

A partir dessas mensagens, ela se torna aluna do misterioso Alberto Knox, que a acompanha em uma fascinante jornada pela história da Filosofia, de Sócrates até os dias de hoje, passando pela Idade Média, o Iluminismo, a Revolução Francesa e a Revolução Russa. 

Como o livro no qual se baseia, a minissérie O Mundo de Sofia é uma introdução inteligente e divertida à história da Filosofia, recomendada a todos que têm paixão pelo conhecimento.