domingo, 29 de maio de 2011

Assédio moral coletivo: essa prática existe?


Para advogado,prática existe e é caracterizada conforme a conduta do empregador para o empregado, expondo-o a situações constrangedoras



Não é raro ouvir falar em assédio moral, quando se trata de trabalho. Contudo, na última semana, um sindicato que representa metalúrgicos entrou com uma ação na Justiça contra uma grande montadora de automóveis, com a acusação de assédio moral coletivo. 
Isso porque, de acordo com o sindicato, a empresa teria demitido um número significativo de trabalhadores por meio de correspondência. Mas assédio moral coletivo existe?
Segundo o advogado e sócio responsável pelo núcleo trabalhista do escritório Tostes e Associados Advogados, Rui Méier, independentemente do caso citado, assédio moral coletivo existe e é caracterizado conforme a conduta do empregador para o empregado. 
“Sobre este caso específico, prefiro não comentar, já que não conheço todos os detalhes da ação. Contudo, quando o empregador impõe aos empregados ou a um grupo de empregados situações humilhantes e constrangedoras, pode ser caracterizado como assédio moral coletivo, sim”, explica.

O que fazer?
Ainda segundo o advogado, é preciso ficar atento, pois o assédio moral, coletivo ou não, pode ser praticado tanto por chefes para com subordinados, como entre colegas que ocupam a mesma função. 
Nos dois casos, o profissional deve, primeiramente, tentar resolver internamente a situação, falando com a gerência ou o RH (Recursos Humanos) da empresa, se possível. Na hipótese de a situação não se resolver, o empregado pode procurar orientação com o sindicato da categoria, com advogados e até entrar com uma ação na Justiça, sendo que, no caso do assédio entre colegas, a empresa pode ser processada por omissão.

Fonte: Portal da Administração

Você conhece alguma situação assim em seu local de trabalho? Se conhece, saiba como agir, não deixe que algum superior possa humilhá-lo. O respeito, a educação e a humildade precisam estar presentes em qualquer ambiente de trabalho. DENUNCIE!
Mas o que a vítima deve fazer para se defender?  Algumas dicas importantes para superar:
-resista ao assédio e não tenha medo.
-anote com riqueza de detalhes (data, hora, local, setor em que se encontrava, nome do agressor) todas as humilhações sofridas. Inclua na anotação quem estava presente no momento e tudo o que foi dito)
-evite conversar com o assediador sem a presença de alguém que possa ser uma possível testemunha;
-procurar o sindicato e relatar tudo o que aconteceu aos diretores e advogados e  procurar o Ministério Público e Justiça do trabalho.

É preciso combater o assédio de forma efetiva e para isso os trabalhadores precisam perder a insegurança e o medo e buscar os direitos. Não se deixe humilhar. Procure as autoridades competentes. Para maiores orientações consulte http://www.assediomoral.org/

3 comentários:

  1. Muito bom e esclarecedor esse texto. Valeu professora, serve para que nós possamos nos orientar. Tem pessoas que não sabem usar o poder, ou melhor utilizam o poder para humilhar os subordinados.
    Obrigada por publicar esse texto.
    Um abraço,

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  2. Olá, amiga. Parabéns pela postagem. Nós mesmas sabemos que este assédio existe e precisamos combatê-lo sem medo, pois quem tem que ter medo é o agressor e não as vítimas. Bjusssssssss!

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  3. Cara amiga,obrigada!
    Isso mesmo, não podemos permitir que certas pessoas humilhem, persigam ou até mesmo tentem prejudicar colegas de trabalho. Precisamos conhecer e fazer valer nossos direitos.
    Beijo,

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