quarta-feira, 6 de abril de 2011

Advogado-Geral defende no STF que piso salarial nacional dos professores não afeta orçamento dos estados


Data da publicação: 06/04/2011
O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, afirmou nesta quarta-feira (06/04), na tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), que o piso salarial nacional dos professores, criado pela Lei nº 11.738/08, não afeta o orçamento de estados e municípios, pois há previsão legal de um processo de adaptação para adequar a realidade orçamentária dos entes federativos. O valor atualizado do piso é R$1.187,97. 
"Não há problemas do ponto de vista orçamentário, até porque a lei expressamente prevê a complementação por parte da União, daqueles entes que não tenham condições de arcar com essa despesa que está sendo formada. Em 2009, apenas 20 municípios solicitaram essa complementação da União e, em 2010, foram 40 municípios. Não houve como se imaginava uma quebra orçamentária dos entes por conta da legislação", disse.
O ministro da AGU fez na tribuna a defesa do piso salarial nacional, questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4167 pelos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Para os estados, a lei fere o pacto federativo e teria impacto financeiro negativo. A normatização regulamenta os artigos 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e 206, inciso VIII, da Carta Magna, que exigem um piso nacional do magistério para todos os estados, municípios e União.
"É bom que se lembre, primeiro, que a regra do piso apesar de estar elencada entre os princípios da educação, é consequência direta do inciso VII da Constituição, que trata da qualidade do ensino e exige do Poder Público uma prestação de ensino qualificado. Segundo, o princípio da autonomização, que orienta o pacto federativo não é absoluto. A própria constituição obriga e estabelece a necessária limitação, integração e uniformização legislativa em várias questões", destacou.
Ele citou como exemplo a regra da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é nacional e subordina todos os Poderes e entes da República. "A existência de regras nacionais compõe de fato uma realidade do nosso modelo jurisdicional e que nada viola o princípio federativo, apenas o força a uma integração visando a princípios maiores, no caso, a qualidade de ensino", observou. 
Ao final, o ministro Adams pediu ao STF que preserve o valor do piso nacional dos professores estabelecido na lei, aprovada pelo Congresso Nacional e pelo Presidente da República. 
O STF, ainda em 2008, começou o julgamento e deferiu parcialmente liminar para fixar a interpretação conforme o artigo 2º da Lei nº 11.738, decidindo que o piso salarial é a remuneração paga ao professor e que o cálculo se daria a partir do dia 01 de janeiro de 2009.
Na retomada do julgamento nesta quarta-feira, por maioria, o Plenário julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade improcedente.

Ref.: ADI 4167 - STF 

Patrícia Gripp

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