Sempre mostre interesse nas atividades das crianças na internet. Além disto, também participe das redes sociais Foto: Dreamstime |
As redes sociais, conhecidas como sites de relacionamento, são locais destinados a encontros virtuais, para troca de informações pessoais, fotos e mensagens. Neles, as pessoas também podem criar grupos de discussão, buscar novos amigos e trocar conhecimentos. Embora as redes sociais sejam, na maioria das vezes, usadas para a diversão, explique aos seus filhos que estes "locais" online também têm sido utilizados como facilitadores para práticas de diversos comportamentos errados e crimes, entre eles:
Crimes contra honra (bullying): crianças e jovens têm utilizados sites de relacionamento para se manifestarem de forma negativa, criando ou participando de comunidades inadequadas, ofendendo ou, até mesmo incriminando, seus amigos, conhecidos e professores.
Drogas: muitas pessoas mal intencionadas e até mesmo criminosas se aproveitam destas comunidades para comprarem e venderem drogas.
Pedofilia: os pedófilos estão usando este meio virtual para atrair a confiança de suas vítimas. Para praticar o crime com mais facilidade, eles se apresentam às crianças como se fossem um amigo da mesma idade, com gostos em comum.
O que fazer para proteger o seu filho
· Coloque o computador em um ponto comum de passagem, onde o monitor esteja facilmente visível. Ele nunca deve ser colocado no quarto das crianças.
· Faça um acordo com seus filhos sobre o uso da internet para estabelecer regras e horários de uso.
· Use ferramentas de controle parental.
· Mostre interesse nas atividades das crianças na internet. Pergunte o que elas estão fazendo, peça para ver as fotos etc.
· O professor especialista sobre sociedade em rede, Augusto Franco, aconselha os pais a também participarem das redes sociais: "assim como você precisa saber quem são os amigos dos seus filhos e os lugares que eles estão frequentando, é preciso descobrir onde eles estão navegando, o que publicam na internet, com quem coversam..."
· Dê exemplo: cuidando de todo o conteúdo que é consumido nos meios de comunicação por toda a família (televisão, rádio, internet, revistas, livros, etc.) Não assista, por exemplo, um filme com cenas inadequadas para menores de idade quando o seu filho estiver por perto.
· Oriente seus filhos a oferecer o mínimo de informações pessoais nos seus perfis nas mídias sociais. Peça para ele não disponibilizar telefones, endereço, nome da escola etc.
· Explique para o seu filho que ele não pode compartilhar a sua senha.
· Peça para que aceite como "amigo" apenas pessoas que ele realmente conheça.
· Oriente o seu filho a não colocar fotos inadequadas. As imagens e os vídeos, uma vez publicados, são muito difíceis, se não, impossíveis de serem deletados.
· Conte para as crianças que as pessoas nem sempre são o que dizem ser. Oriente o seu filho a nunca aceitar a se encontrar pessoalmente com uma pessoa que conheceu pela internet
· Diga a criança que ao receber e-mails de pessoas, arquivos ou fotos estranhas o correto é enviar direto para a lata de lixo.
· Cuidado: fique de olho se alguém enviar para seu filho mensagem ou imagens obscenas, imorais ou indecentes. Recomenda - se que comunique estes acontecimentos aos para o órgão responsável pela proteção das crianças ou para a esquadra da Polícia de Segurança Pública mais próxima de sua casa.
· Quando estiver com algum problema ou sentindo algo, oriente seu filho a lhe procurar, mostrando que você é o melhor amigo dele. "Seu filho precisa saber o que você pensa sobre os perigos da internet. Então, converse com ele e não simplesmente o critique", aconselha o médico hebiatra Mauricio de Souza Lima.
O que fazer em caso de incidente digital?
· Os pais devem procurar a Delegacia de Policia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência de qualquer crime digital.
· Guarde as imagens da tela (print-screen) do eventual crime ocorrido. Dependendo da situação, o juiz poderá solicitar que seja feita um pericia no equipamento.
· Procure um advogado para lhe orientar sobre o que pode ser feito judicialmente.
Fonte: Mdemulher - Família
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