segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

SOBRE O ENCERRAMENTO DOS CONTRATOS DOS ACTS QUE ASSUMIRAM APÓS A GREVE


Informamos aos Professores Admitidos em Caráter Temporário, que mais uma vez o governo do estado não está cumprindo com os encaminhamentos necessários para o término do ano letivo (punitivo), proposto por ele mesmo. As informações desencontradas são uma marca registrada da falta de comprometimento com uma educação de qualidade e consequentemente respeito aos professores e estudantes.
  1. Primeiro o GOVERNO informou verbalmente aos diretores que os contratos que se encerravam no dia 20 de dezembro de 2011, seriam prorrogados até o dia 06 de janeiro.
  2. Em reunião de representantes o SINTE REGIONAL DE CRICIÚMA advertiu sobre este encaminhamento, pois não havia nada por escrito.
  3. Solicitamos mais informações da Elizete Mello (diretora de recursos humanos da SED) e Eduardo Dechamps (Secretário da Educação Adjunto) na SED, que continuaram alegando a prorrogação do contrato, mas não encaminharam nada por escrito.
  4. A SED é quem impôs o calendário até 06 de janeiro de 2012, NÃO RESPEITANDO A AUTONOMIA DAS UNIDADES ESCOLARES e não se organizou para garantir a estrutura necessária. (Vale transporte, merenda, etc... e contratação de acts;).
  5.  As últimas informações apresentadas para o SINTE Regional de Criciúma chegaram no dia de ontem 20/12/11, após irmos até a GERED: Os ACTs NÃO TERÃO O SEU CONTRATO PRORROGADO NESTE ANO, SEGUNDO A FÁTIMA LENITA, SERÃO FEITAS AS PRORROGAÇÕES EM JANEIRO PARA RECEBIMENTO EM FEVEREIRO; Os diretores são sabedores desta informação!
Encaminhamentos:
  • Diante desta situação de total desrespeito aos trabalhadores em educação, o SINTE REGIONAL DE CRICIÚMA orienta que os professores que optarem em permanecer na escola até o dia 06/01/12 cumprindo as demandas pedagógicas. Que providenciem os seguintes documentos que comprovem a sua assiduidade: cópia do livro ponto, declaração da direção de cumprimento das atividades na escola, assinatura dos colegas para servir de testemunha caso a direção se negue a fornecer a declaração, documento de denúncia contra a direção que se negar a fornecer uma declaração de cumprimento do ano letivoTudo isso devido a possível necessidade de termos que entrar na justiça caso o governo não pague os dias trabalhados.
    • Obs: NESTE PERÍODO OS ACTs ESTARÃO SEM NENHUM VÍNCULO COM O ESTADO, CASO ACONTEÇA ALGUM ACIDENTE DE TRABALHO OU QUALQUER OUTRA FATALIDADE, OS TRAMITES LEGAIS DEVEM SER PROVIDÊNCIADOS POR PARTE DA ESCOLA. SENDO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DOS DIRETORES DE ESCOLA, GERED E SED, A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO. REGISTRE, DOCUMENTE TUDO COM TESTEMUNHAS, CASO OCORRA A NEGATIVA POR PARTE DELES DE FORNECIMENTO OU ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO.

    • Os ACTs que optarem por encerrar as atividades frente ao término do contrato em 20 de dezembro de 2011, solicitar na secretaria da escola a cópia do contrato com a data fim em 20 de dezembro de 2011. Declaração da diretora como não houve prorrogação do contrato até a presente data. Documentos assinados pelos colegas para servir de testemunha como o contrato não foi prorrogado, caso o governo venha com alguma forma de retaliação ou diante da negativa da direção de fornecer qualquer um dos documentos solicitados.

    É importante que cumpramos com os nossos compromissos pedagógicos até a data que se encerra o contrato, caso se opte por finalizar as atividades em 20 de dezembro de 2011. Para que o governo não se utilize disso contra qualquer trabalhador em educação.

    Que em 2012 estejamos juntos novamente na luta por CONCURSO PÚBLICO JÁ!

    Sem mais para o momento


    Cintia Santos
    Coordenação Regional do SINTE

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Conjugador verbal on-line e gratuito é lançado


A Cilenis, empresa de tecnologia de Santiago de Compostela (ESP), lançou recentemente uma ferramenta muito útil para os professores de Língua Portuguesa. Trata-se doConjugador Verbal, um site inteiramente gratuito que conjuga o verbo que o usuário quiser.

Segundo o porta-voz da empresa, Luís Magarinhos Iglesias, o Conjugador Verbal é uma ferramenta muito útil e de consulta rápida para todas aquelas pessoas que têm dúvidas ou precisam conhecer com exatidão qualquer forma conjugada de um verbo em Língua Portuguesa, com especial foco no novo acordo ortográfico.

“É uma ferramenta ótima para os estudantes e professores de Português, servindo como um apoio à aprendizagem. Além disso, o aplicativo é o mais completo conjugador verbalpara a língua portuguesa de acesso livre na internet que existe na atualidade. Como está adaptado às distintas variedades do português, ele ajuda e muito os estrangeiros que estão aprendendo o idioma”, enfatizou Iglesias.

O Conjugador Verbal da Cilenis já está acessível online no endereço http://conjugador.cilenis.com. Quaisquer dúvidas sobre o funcionamento podem ser enviadas para o e-mail info@cilenis.com.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

CRECHES DEVEM ABRIR NAS FÉRIAS, DETERMINA CNE


CNE alterou o parecer que definia que as creches de todo o País deveriam fechar durante as férias, destacando que o poder público é obrigado a oferecer o atendimento nessas unidades 
Fonte: O Estado de S. Paulo (SP)


O Conselho Nacional de Educação (CNE) alterou o parecer que definia que as creches de todo o País deveriam fechar durante as férias, destacando que o poder público é obrigado a oferecer o atendimento nessas unidades na ausência de instituições de assistência social, de saúde, esporte e lazer. As prefeituras também devem oferecer as creches, caso essas instituições não deem conta da demanda.
"Essa possibilidade já existia no antigo parecer, mas não estava explícita como deveria", afirma. "É um aperfeiçoamento proposto pelos promotores. Além disso, o atendimento em creches nesse período deve ser assistencial e não educativo", afirma o relator do texto, Cesar Callegari.
No início do mês, ele e a secretária de Educação Básica do MEC, Maria do Pilar Lacerda, discutiram o tema com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O parecer original foi aprovado em julho, mas não havia sido homologado pelo ministro Fernando Haddad. A nova versão segue para homologação do MEC. / M.M.