segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

SOBRE O ENCERRAMENTO DOS CONTRATOS DOS ACTS QUE ASSUMIRAM APÓS A GREVE


Informamos aos Professores Admitidos em Caráter Temporário, que mais uma vez o governo do estado não está cumprindo com os encaminhamentos necessários para o término do ano letivo (punitivo), proposto por ele mesmo. As informações desencontradas são uma marca registrada da falta de comprometimento com uma educação de qualidade e consequentemente respeito aos professores e estudantes.
  1. Primeiro o GOVERNO informou verbalmente aos diretores que os contratos que se encerravam no dia 20 de dezembro de 2011, seriam prorrogados até o dia 06 de janeiro.
  2. Em reunião de representantes o SINTE REGIONAL DE CRICIÚMA advertiu sobre este encaminhamento, pois não havia nada por escrito.
  3. Solicitamos mais informações da Elizete Mello (diretora de recursos humanos da SED) e Eduardo Dechamps (Secretário da Educação Adjunto) na SED, que continuaram alegando a prorrogação do contrato, mas não encaminharam nada por escrito.
  4. A SED é quem impôs o calendário até 06 de janeiro de 2012, NÃO RESPEITANDO A AUTONOMIA DAS UNIDADES ESCOLARES e não se organizou para garantir a estrutura necessária. (Vale transporte, merenda, etc... e contratação de acts;).
  5.  As últimas informações apresentadas para o SINTE Regional de Criciúma chegaram no dia de ontem 20/12/11, após irmos até a GERED: Os ACTs NÃO TERÃO O SEU CONTRATO PRORROGADO NESTE ANO, SEGUNDO A FÁTIMA LENITA, SERÃO FEITAS AS PRORROGAÇÕES EM JANEIRO PARA RECEBIMENTO EM FEVEREIRO; Os diretores são sabedores desta informação!
Encaminhamentos:
  • Diante desta situação de total desrespeito aos trabalhadores em educação, o SINTE REGIONAL DE CRICIÚMA orienta que os professores que optarem em permanecer na escola até o dia 06/01/12 cumprindo as demandas pedagógicas. Que providenciem os seguintes documentos que comprovem a sua assiduidade: cópia do livro ponto, declaração da direção de cumprimento das atividades na escola, assinatura dos colegas para servir de testemunha caso a direção se negue a fornecer a declaração, documento de denúncia contra a direção que se negar a fornecer uma declaração de cumprimento do ano letivoTudo isso devido a possível necessidade de termos que entrar na justiça caso o governo não pague os dias trabalhados.
    • Obs: NESTE PERÍODO OS ACTs ESTARÃO SEM NENHUM VÍNCULO COM O ESTADO, CASO ACONTEÇA ALGUM ACIDENTE DE TRABALHO OU QUALQUER OUTRA FATALIDADE, OS TRAMITES LEGAIS DEVEM SER PROVIDÊNCIADOS POR PARTE DA ESCOLA. SENDO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DOS DIRETORES DE ESCOLA, GERED E SED, A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO. REGISTRE, DOCUMENTE TUDO COM TESTEMUNHAS, CASO OCORRA A NEGATIVA POR PARTE DELES DE FORNECIMENTO OU ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO.

    • Os ACTs que optarem por encerrar as atividades frente ao término do contrato em 20 de dezembro de 2011, solicitar na secretaria da escola a cópia do contrato com a data fim em 20 de dezembro de 2011. Declaração da diretora como não houve prorrogação do contrato até a presente data. Documentos assinados pelos colegas para servir de testemunha como o contrato não foi prorrogado, caso o governo venha com alguma forma de retaliação ou diante da negativa da direção de fornecer qualquer um dos documentos solicitados.

    É importante que cumpramos com os nossos compromissos pedagógicos até a data que se encerra o contrato, caso se opte por finalizar as atividades em 20 de dezembro de 2011. Para que o governo não se utilize disso contra qualquer trabalhador em educação.

    Que em 2012 estejamos juntos novamente na luta por CONCURSO PÚBLICO JÁ!

    Sem mais para o momento


    Cintia Santos
    Coordenação Regional do SINTE

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