As turmas de
pré-escola e do 1º e do 2º ano do ensino fundamental da rede pública deverão
ter no máximo 25 alunos. No caso das demais séries dessa etapa e do ensino
médio, o limite é de 35 estudantes. A restrição está prevista em projeto de lei
aprovado no dia 16 de outubro, em caráter terminativo, pela Comissão de
Educação do Senado.
O texto, que altera a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), agora será analisado na
Câmara dos Deputados. O autor do projeto, Humberto Costa (PT-PE), destacou que
o elevado número de alunos por turma impede o acompanhamento e o aprendizado de
cada estudante da rede pública.
Pelo texto aprovado
na comissão, uma vez aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidenta Dilma
Rousseff, a nova lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao da
publicação no Diário Oficial da União.
Superdotados
O Senado aprovou
também o projeto de lei que institui o cadastro nacional de alunos com altas
habilidades ou superdotados. Agora, a matéria segue para a apreciação da Câmara
dos Deputados.
Pelo texto analisado
em caráter terminativo pelos senadores da Comissão de Educação, todo o
procedimento previsto em casos de estudantes da rede pública superdotados será
consolidado pela União em parceria com o Distrito Federal e os municípios.
Dessa forma, os senadores acreditam que será possível incentivar a execução de
políticas públicas a esses estudantes.
O projeto de lei
prevê um prazo de quatro anos, a contar da data de publicação da lei no Diário
Oficial da União, para o cumprimento das regras voltadas a esse segmento
estudantil.
Querida amiga
ResponderExcluirFinalmente
começa-se a disciplinar
o sistema educacional,
que tira de alunos
e professores
a capacidade
de amarem a educação.
Que haja sempre
sonhos por sonhar.