segunda-feira, 14 de março de 2011

Cobrança de taxa para emitir diploma é ilegal, afirma justiça


Ex-acadêmica entrou com ação e ganhou indenização
Aluno que colou grau e solicitou na universidade o diploma de conclusão de curso não deve pagar taxa para expedição do registro. Segundo a justiça a cobrança é ilegal e não deve existir. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou determinada instituição a devolver a taxa de R$ 150 à ex-aluna.

Na época, a ex-acadêmica entrou com ação com indenização por danos morais, após considerar ato desonesto. Para a universidade, a cobrança da taxa foi informada no contrato de prestação de serviços firmado com a ex-estudante.

Segundo a desembargadora Márcia de Paoli Balbino, relatora do processo, a relação estabelecida entre a estudante e a instituição de ensino é de consumo, portanto, cabe a lei referente ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Balbino ainda se embasou na portaria normativa do Ministério da Educação, que afirma que “instituições de ensino não podem efetuar cobrança de qualquer valor decorrente da expedição de diploma de conclusão de curso superior”.

“O diploma é uma obrigação da instituição de ensino, que deve permitir ao aluno concluir o curso com a devida aprovação do mesmo. Trata-se de um ato abusivo essa cobrança para a emissão de diploma, que deve ser combatido”, enfatiza o advogado, tutor do Portal Educação, Carlos Eduardo Gomes Figueiredo.
Fonte: Portal da Educação

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